A apresentação do Certificado Digital Covid-19 da União Europeia (UE) ou de teste negativo passa a ser obrigatória no acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, em todo o país. Nos concelhos com risco elevado e muito elevado, a medida aplica-se também ao interior de cafés e restaurantes, a partir das 19h de sexta-feira e durante todo o fim de semana e feriados.
Já as entradas e saídas na Área Metropolitana de Lisboa ao fim de semana deixaram de estar proibidas.
Acesso a hotéis e alojamentos turísticos
Dada a evolução da pandemia de COVID-19 em Portugal, passa a ser exigido o Certificado Digital Covid da UE (vacinação completa, recuperação ou teste) ou um teste negativo no acesso a qualquer hotel ou alojamento turístico em todo o território continental. A medida aplica-se a todos os concelhos, independentemente do seu nível de risco.
São aceites 4 tipos de testes:
- teste PCR (feito em laboratório), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação
- teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação
- teste rápido de antigénio (autoteste), realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação, devendo ser feito na presença de um/a profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado
- teste rápido de antigénio (autoteste), realizado no momento, à porta do estabelecimento, com a verificação dos responsáveis por estes espaços.